Cardápio físico é obrigatório? Entenda o PL 1.245/2023

Cardápio físico é obrigatório? Entenda o PL 1.245/2023

Por , Founder da Kooc · Publicado em

Não, o cardápio físico não se tornou obrigatório em todo o Brasil por causa do PL 1.245/2023. Em 27 de agosto de 2026, o projeto ainda aguardava o fim do prazo para recurso na Câmara dos Deputados. Se não houver recurso ao Plenário, ele poderá seguir para o Senado. Depois ainda haveria outras etapas até uma eventual sanção e publicação.

Isso não significa que todo restaurante possa trabalhar apenas com QR Code hoje. Estados e municípios podem ter regras próprias. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei em vigor desde 2023 já obriga bares e restaurantes a oferecer uma versão impressa do cardápio.

Para o restaurante, a consequência é direta: o projeto federal ainda pede acompanhamento, enquanto uma lei local em vigor exige adequação.

O que aconteceu com o PL 1.245/2023

O deputado Juninho do Pneu apresentou o projeto em março de 2023. Depois de passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJC, em 12 de agosto de 2026, com um ajuste na exceção para autoatendimento. A situação atual e as etapas anteriores estão na linha do tempo abaixo.

A ficha oficial do PL 1.245/2023 ainda mostrava a situação "Aguardando Recurso" em 27 de agosto de 2026. A própria Agência Câmara informa que o projeto poderá seguir ao Senado se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Linha do tempo do PL 1.245 de 2023, da apresentação ao prazo de recurso na Câmara

A tramitação, até aqui, ficou assim:

Portanto, a aprovação na comissão não encerrou o processo e não criou uma lei federal.

O que o texto aprovado nas comissões exige

Se a redação atual virar lei sem novas alterações, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos que vendem alimentos preparados para consumo imediato deverão manter cardápios impressos no atendimento presencial.

O substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor detalha seis pontos:

  1. O cardápio impresso deverá ser claro e legível.
  2. A quantidade de exemplares deverá ser suficiente para a capacidade de público do local.
  3. O cardápio digital continuará permitido como opção adicional.
  4. O acesso ao cardápio físico ou digital não poderá depender da criação de cadastro ou banco de dados do consumidor.
  5. Informações obtidas durante o atendimento só poderão ser usadas para o envio de mensagens publicitárias com autorização expressa do consumidor.
  6. Se o estabelecimento oferecer equipamentos eletrônicos como opção adicional, deverá garantir fácil manuseio e conteúdo claro e legível.

O projeto não diz que deve existir um cardápio para cada mesa ou para cada pessoa. A expressão usada é "quantidade suficiente para atender à capacidade de público do local". Também não fixa uma multa em reais. O texto remete o descumprimento às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Cardápio impresso e cardápio digital com QR Code aparecem como opções complementares no atendimento

O artigo 5º prevê que a regra entre em vigor na data da publicação oficial, sem prazo expresso de adaptação. Isso só produzirá efeito se o projeto concluir a tramitação e virar lei. Hoje não existe uma data federal para começar a cobrar essa obrigação.

O QR Code poderá continuar no restaurante?

Sim. O texto não proíbe cardápio digital nem QR Code. Ele impede, como regra, que o digital seja a única forma de consultar o menu no atendimento presencial.

Na prática, o cliente poderia escolher: abrir o QR Code no próprio celular ou pedir a versão impressa. O objetivo declarado pelos autores e relatores é atender também quem está sem internet, não tem um aparelho compatível ou encontra dificuldade para usar o celular.

Há ainda uma exceção para estabelecimentos que operem exclusivamente por autoatendimento e/ou autosserviço e disponibilizem o cardápio em dispositivos eletrônicos. A CCJC manteve o "e/ou" entre autoatendimento e autosserviço, mas trocou por "e" a palavra que liga esse requisito ao cardápio em dispositivos eletrônicos.

Essa troca importa. Se a exceção mantivesse "ou", qualquer restaurante com cardápio eletrônico poderia tentar ficar dispensado do impresso. Com o "e", oferecer QR Code não basta por si só: o estabelecimento também precisa operar exclusivamente no modelo descrito de autoatendimento ou autosserviço.

A subemenda adotada pela CCJC não esclarece se o dispositivo eletrônico precisa pertencer ao estabelecimento. Essa interpretação ainda pode depender da redação final, de regulamentação ou da aplicação pelos órgãos competentes. Não vale montar a operação sobre uma resposta que o texto ainda não deu.

Já existe lei sobre cardápio físico em algum lugar?

Sim. No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 10.032/2023 já proíbe que bares e restaurantes ofereçam apenas cardápio digital ou por QR Code. A ficha legislativa do PL 6.392/2022 registra o resultado final como Lei 10.032/2023, de 1º de junho de 2023. Segundo a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a norma também alcança hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que vendem bebidas, refeições ou lanches.

Segundo a Alerj, a lei fluminense determina que o nome do prato e o preço apareçam de forma legível e ostensiva no impresso. O custo de impressão não pode ser repassado ao consumidor. A notícia oficial também informa que a definição dos valores e da aplicação das multas ficou para regulamentação do Executivo estadual.

Esse exemplo mostra por que a resposta muda conforme o endereço do restaurante. Mesmo sem uma lei federal criada pelo PL 1.245/2023, uma regra estadual ou municipal pode já estar valendo. Antes de retirar o cardápio impresso, confira a legislação do seu estado e da sua cidade.

Como preparar o restaurante sem esperar a próxima votação

O restaurante não precisa esperar a tramitação terminar para corrigir uma experiência ruim. Um cliente com bateria descarregada, internet instável ou dificuldade para ler a tela já enfrenta o problema hoje.

Checklist para revisar legislação local, cardápio impresso, QR Code, preços e consentimento do cliente

Use este checklist:

  1. Confira as regras locais. Procure a legislação do estado e do município da unidade. Uma rede pode ter obrigações diferentes entre endereços.
  2. Mantenha uma alternativa impressa legível. Mesmo onde ela ainda não é exigida, evita que o pedido dependa do celular do cliente.
  3. Revise a quantidade disponível. Poucos exemplares guardados no caixa não resolvem quando o salão enche.
  4. Alinhe nomes e preços. Toda alteração relevante precisa chegar ao impresso e ao digital. Preço divergente cria dúvida no atendimento e conflito na conta.
  5. Não tranque o menu atrás de cadastro. O cliente deve conseguir ver itens e valores antes de entregar dados pessoais.
  6. Separe acesso de publicidade. Pedir telefone para abrir o cardápio e depois usar esse número em campanha mistura duas finalidades diferentes. O projeto exige autorização expressa para mensagens publicitárias.
  7. Defina quem atualiza cada versão. Cardápio sem responsável envelhece rápido. Registre quem altera preço, disponibilidade e descrição, e quando o impresso precisa ser substituído.

O impresso resolve acesso imediato. O digital ajuda a atualizar disponibilidade, descrição e apresentação do menu. Uma versão não precisa brigar com a outra.

Na Kooc, o restaurante mantém um cardápio digital público com link e QR Code e controla no painel quais itens e categorias aparecem para o cliente. Ele funciona como opção complementar; se uma norma local exigir cardápio físico, o link digital não substitui essa obrigação.

Manter preço e disponibilidade coerentes entre cardápio e atendimento também evita que a primeira dúvida do cliente comece com uma informação errada. Esse é um dos pontos do guia sobre como aumentar as vendas do restaurante.

Perguntas frequentes

O cardápio físico já é obrigatório em todo o Brasil? Não. Em 27 de agosto de 2026, o PL 1.245/2023 ainda aguardava o prazo de recurso na Câmara e não era lei federal. Estados e municípios podem ter regras próprias em vigor, por isso o restaurante precisa verificar a legislação do endereço onde opera.

O restaurante pode trabalhar apenas com QR Code? Depende da legislação do estado e do município onde ele opera. O PL 1.245/2023 ainda não é lei federal. Se a redação atual entrar em vigor, o atendimento presencial deverá oferecer também um cardápio impresso, exceto na hipótese prevista para operação exclusiva de autoatendimento ou autosserviço com cardápio em dispositivos eletrônicos.

Quantos cardápios impressos o projeto exige? O texto não fixa um número por mesa ou por cliente. Ele exige quantidade suficiente para atender à capacidade de público do estabelecimento. A aplicação prática poderá depender da redação final e da fiscalização, caso o projeto vire lei.

Quando a regra federal começará a valer? Ainda não há uma data. O projeto prevê vigência na data da publicação oficial, mas primeiro precisa concluir a tramitação no Congresso e ser sancionado e publicado. Em caso de veto, ainda existem as etapas constitucionais aplicáveis até uma eventual promulgação. Enquanto isso, regras estaduais e municipais continuam independentes.

Fontes oficiais

Este conteúdo explica a tramitação e a redação pública consultada em 27 de agosto de 2026. Ele não substitui a análise jurídica da regra aplicável a cada estabelecimento.