
Cardápio físico é obrigatório? Entenda o PL 1.245/2023
Não, o cardápio físico não se tornou obrigatório em todo o Brasil por causa do PL 1.245/2023. Em 27 de agosto de 2026, o projeto ainda aguardava o fim do prazo para recurso na Câmara dos Deputados. Se não houver recurso ao Plenário, ele poderá seguir para o Senado. Depois ainda haveria outras etapas até uma eventual sanção e publicação.
Isso não significa que todo restaurante possa trabalhar apenas com QR Code hoje. Estados e municípios podem ter regras próprias. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei em vigor desde 2023 já obriga bares e restaurantes a oferecer uma versão impressa do cardápio.
Para o restaurante, a consequência é direta: o projeto federal ainda pede acompanhamento, enquanto uma lei local em vigor exige adequação.
O que aconteceu com o PL 1.245/2023
O deputado Juninho do Pneu apresentou o projeto em março de 2023. Depois de passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJC, em 12 de agosto de 2026, com um ajuste na exceção para autoatendimento. A situação atual e as etapas anteriores estão na linha do tempo abaixo.
A ficha oficial do PL 1.245/2023 ainda mostrava a situação "Aguardando Recurso" em 27 de agosto de 2026. A própria Agência Câmara informa que o projeto poderá seguir ao Senado se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A tramitação, até aqui, ficou assim:
- 20 de março de 2023: apresentação do projeto.
- 24 de abril de 2024: aprovação do substitutivo na Comissão de Defesa do Consumidor.
- 18 de junho de 2025: apresentação do parecer da CCJC com subemenda.
- 12 de agosto de 2026: aprovação do parecer pela CCJC.
- 14 de agosto de 2026: abertura do prazo de cinco sessões para recurso, contado a partir do dia 17.
- 27 de agosto de 2026: projeto ainda registrado como "Aguardando Recurso".
Portanto, a aprovação na comissão não encerrou o processo e não criou uma lei federal.
O que o texto aprovado nas comissões exige
Se a redação atual virar lei sem novas alterações, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos que vendem alimentos preparados para consumo imediato deverão manter cardápios impressos no atendimento presencial.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor detalha seis pontos:
- O cardápio impresso deverá ser claro e legível.
- A quantidade de exemplares deverá ser suficiente para a capacidade de público do local.
- O cardápio digital continuará permitido como opção adicional.
- O acesso ao cardápio físico ou digital não poderá depender da criação de cadastro ou banco de dados do consumidor.
- Informações obtidas durante o atendimento só poderão ser usadas para o envio de mensagens publicitárias com autorização expressa do consumidor.
- Se o estabelecimento oferecer equipamentos eletrônicos como opção adicional, deverá garantir fácil manuseio e conteúdo claro e legível.
O projeto não diz que deve existir um cardápio para cada mesa ou para cada pessoa. A expressão usada é "quantidade suficiente para atender à capacidade de público do local". Também não fixa uma multa em reais. O texto remete o descumprimento às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O artigo 5º prevê que a regra entre em vigor na data da publicação oficial, sem prazo expresso de adaptação. Isso só produzirá efeito se o projeto concluir a tramitação e virar lei. Hoje não existe uma data federal para começar a cobrar essa obrigação.
O QR Code poderá continuar no restaurante?
Sim. O texto não proíbe cardápio digital nem QR Code. Ele impede, como regra, que o digital seja a única forma de consultar o menu no atendimento presencial.
Na prática, o cliente poderia escolher: abrir o QR Code no próprio celular ou pedir a versão impressa. O objetivo declarado pelos autores e relatores é atender também quem está sem internet, não tem um aparelho compatível ou encontra dificuldade para usar o celular.
Há ainda uma exceção para estabelecimentos que operem exclusivamente por autoatendimento e/ou autosserviço e disponibilizem o cardápio em dispositivos eletrônicos. A CCJC manteve o "e/ou" entre autoatendimento e autosserviço, mas trocou por "e" a palavra que liga esse requisito ao cardápio em dispositivos eletrônicos.
Essa troca importa. Se a exceção mantivesse "ou", qualquer restaurante com cardápio eletrônico poderia tentar ficar dispensado do impresso. Com o "e", oferecer QR Code não basta por si só: o estabelecimento também precisa operar exclusivamente no modelo descrito de autoatendimento ou autosserviço.
A subemenda adotada pela CCJC não esclarece se o dispositivo eletrônico precisa pertencer ao estabelecimento. Essa interpretação ainda pode depender da redação final, de regulamentação ou da aplicação pelos órgãos competentes. Não vale montar a operação sobre uma resposta que o texto ainda não deu.
Já existe lei sobre cardápio físico em algum lugar?
Sim. No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 10.032/2023 já proíbe que bares e restaurantes ofereçam apenas cardápio digital ou por QR Code. A ficha legislativa do PL 6.392/2022 registra o resultado final como Lei 10.032/2023, de 1º de junho de 2023. Segundo a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a norma também alcança hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que vendem bebidas, refeições ou lanches.
Segundo a Alerj, a lei fluminense determina que o nome do prato e o preço apareçam de forma legível e ostensiva no impresso. O custo de impressão não pode ser repassado ao consumidor. A notícia oficial também informa que a definição dos valores e da aplicação das multas ficou para regulamentação do Executivo estadual.
Esse exemplo mostra por que a resposta muda conforme o endereço do restaurante. Mesmo sem uma lei federal criada pelo PL 1.245/2023, uma regra estadual ou municipal pode já estar valendo. Antes de retirar o cardápio impresso, confira a legislação do seu estado e da sua cidade.
Como preparar o restaurante sem esperar a próxima votação
O restaurante não precisa esperar a tramitação terminar para corrigir uma experiência ruim. Um cliente com bateria descarregada, internet instável ou dificuldade para ler a tela já enfrenta o problema hoje.

Use este checklist:
- Confira as regras locais. Procure a legislação do estado e do município da unidade. Uma rede pode ter obrigações diferentes entre endereços.
- Mantenha uma alternativa impressa legível. Mesmo onde ela ainda não é exigida, evita que o pedido dependa do celular do cliente.
- Revise a quantidade disponível. Poucos exemplares guardados no caixa não resolvem quando o salão enche.
- Alinhe nomes e preços. Toda alteração relevante precisa chegar ao impresso e ao digital. Preço divergente cria dúvida no atendimento e conflito na conta.
- Não tranque o menu atrás de cadastro. O cliente deve conseguir ver itens e valores antes de entregar dados pessoais.
- Separe acesso de publicidade. Pedir telefone para abrir o cardápio e depois usar esse número em campanha mistura duas finalidades diferentes. O projeto exige autorização expressa para mensagens publicitárias.
- Defina quem atualiza cada versão. Cardápio sem responsável envelhece rápido. Registre quem altera preço, disponibilidade e descrição, e quando o impresso precisa ser substituído.
O impresso resolve acesso imediato. O digital ajuda a atualizar disponibilidade, descrição e apresentação do menu. Uma versão não precisa brigar com a outra.
Na Kooc, o restaurante mantém um cardápio digital público com link e QR Code e controla no painel quais itens e categorias aparecem para o cliente. Ele funciona como opção complementar; se uma norma local exigir cardápio físico, o link digital não substitui essa obrigação.
Manter preço e disponibilidade coerentes entre cardápio e atendimento também evita que a primeira dúvida do cliente comece com uma informação errada. Esse é um dos pontos do guia sobre como aumentar as vendas do restaurante.
Perguntas frequentes
O cardápio físico já é obrigatório em todo o Brasil? Não. Em 27 de agosto de 2026, o PL 1.245/2023 ainda aguardava o prazo de recurso na Câmara e não era lei federal. Estados e municípios podem ter regras próprias em vigor, por isso o restaurante precisa verificar a legislação do endereço onde opera.
O restaurante pode trabalhar apenas com QR Code? Depende da legislação do estado e do município onde ele opera. O PL 1.245/2023 ainda não é lei federal. Se a redação atual entrar em vigor, o atendimento presencial deverá oferecer também um cardápio impresso, exceto na hipótese prevista para operação exclusiva de autoatendimento ou autosserviço com cardápio em dispositivos eletrônicos.
Quantos cardápios impressos o projeto exige? O texto não fixa um número por mesa ou por cliente. Ele exige quantidade suficiente para atender à capacidade de público do estabelecimento. A aplicação prática poderá depender da redação final e da fiscalização, caso o projeto vire lei.
Quando a regra federal começará a valer? Ainda não há uma data. O projeto prevê vigência na data da publicação oficial, mas primeiro precisa concluir a tramitação no Congresso e ser sancionado e publicado. Em caso de veto, ainda existem as etapas constitucionais aplicáveis até uma eventual promulgação. Enquanto isso, regras estaduais e municipais continuam independentes.
Fontes oficiais
- Ficha de tramitação do PL 1.245/2023, Câmara dos Deputados.
- Notícia sobre a aprovação do parecer na CCJC, Agência Câmara.
- Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor, Câmara dos Deputados.
- Subemenda adotada pela CCJC, Câmara dos Deputados.
- Lei 10.032/2023 no Estado do Rio de Janeiro, Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Este conteúdo explica a tramitação e a redação pública consultada em 27 de agosto de 2026. Ele não substitui a análise jurídica da regra aplicável a cada estabelecimento.