# Cardápio físico é obrigatório? Entenda o PL 1.245/2023

> O cardápio físico ainda não é obrigatório em todo o Brasil. Veja o que diz o PL 1.245/2023, em que fase está e como preparar o restaurante.

Por Rafael Riedel ([kooc.ai/blog/autor/rafael-riedel/](https://kooc.ai/blog/autor/rafael-riedel/)) em 2026-08-27.
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Não, o cardápio físico não se tornou obrigatório em todo o Brasil por causa do PL 1.245/2023. Em 27 de agosto de 2026, o projeto ainda aguardava o fim do prazo para recurso na Câmara dos Deputados. Se não houver recurso ao Plenário, ele poderá seguir para o Senado. Depois ainda haveria outras etapas até uma eventual sanção e publicação.

Isso não significa que todo restaurante possa trabalhar apenas com QR Code hoje. Estados e municípios podem ter regras próprias. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei em vigor desde 2023 já obriga bares e restaurantes a oferecer uma versão impressa do cardápio.

Para o restaurante, a consequência é direta: o projeto federal ainda pede acompanhamento, enquanto uma lei local em vigor exige adequação.

## O que aconteceu com o PL 1.245/2023

O deputado Juninho do Pneu apresentou o projeto em março de 2023. Depois de passar pela Comissão de Defesa do Consumidor, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a CCJC, em 12 de agosto de 2026, com um ajuste na exceção para autoatendimento. A situação atual e as etapas anteriores estão na linha do tempo abaixo.

A [ficha oficial do PL 1.245/2023](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2351965) ainda mostrava a situação "Aguardando Recurso" em 27 de agosto de 2026. A própria [Agência Câmara](https://www.camara.leg.br/noticias/1298988-comissao-aprova-proposta-que-obriga-restaurantes-a) informa que o projeto poderá seguir ao Senado se não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

![Linha do tempo do PL 1.245 de 2023, da apresentação ao prazo de recurso na Câmara](/assets/blog/cardapio-impresso-obrigatorio-linha-do-tempo.jpg)

A tramitação, até aqui, ficou assim:

- **20 de março de 2023:** apresentação do projeto.
- **24 de abril de 2024:** aprovação do substitutivo na Comissão de Defesa do Consumidor.
- **18 de junho de 2025:** apresentação do parecer da CCJC com subemenda.
- **12 de agosto de 2026:** aprovação do parecer pela CCJC.
- **14 de agosto de 2026:** abertura do prazo de cinco sessões para recurso, contado a partir do dia 17.
- **27 de agosto de 2026:** projeto ainda registrado como "Aguardando Recurso".

Portanto, a aprovação na comissão não encerrou o processo e não criou uma lei federal.

## O que o texto aprovado nas comissões exige

Se a redação atual virar lei sem novas alterações, restaurantes, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos que vendem alimentos preparados para consumo imediato deverão manter cardápios impressos no atendimento presencial.

O [substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2414318) detalha seis pontos:

1. O cardápio impresso deverá ser claro e legível.
2. A quantidade de exemplares deverá ser suficiente para a capacidade de público do local.
3. O cardápio digital continuará permitido como opção adicional.
4. O acesso ao cardápio físico ou digital não poderá depender da criação de cadastro ou banco de dados do consumidor.
5. Informações obtidas durante o atendimento só poderão ser usadas para o envio de mensagens publicitárias com autorização expressa do consumidor.
6. Se o estabelecimento oferecer equipamentos eletrônicos como opção adicional, deverá garantir fácil manuseio e conteúdo claro e legível.

O projeto não diz que deve existir um cardápio para cada mesa ou para cada pessoa. A expressão usada é "quantidade suficiente para atender à capacidade de público do local". Também não fixa uma multa em reais. O texto remete o descumprimento às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

![Cardápio impresso e cardápio digital com QR Code aparecem como opções complementares no atendimento](/assets/blog/cardapio-impresso-obrigatorio-impresso-digital.jpg)

O artigo 5º prevê que a regra entre em vigor na data da publicação oficial, sem prazo expresso de adaptação. Isso só produzirá efeito se o projeto concluir a tramitação e virar lei. Hoje não existe uma data federal para começar a cobrar essa obrigação.

## O QR Code poderá continuar no restaurante?

Sim. O texto não proíbe cardápio digital nem QR Code. Ele impede, como regra, que o digital seja a única forma de consultar o menu no atendimento presencial.

Na prática, o cliente poderia escolher: abrir o QR Code no próprio celular ou pedir a versão impressa. O objetivo declarado pelos autores e relatores é atender também quem está sem internet, não tem um aparelho compatível ou encontra dificuldade para usar o celular.

Há ainda uma exceção para estabelecimentos que operem exclusivamente por autoatendimento e/ou autosserviço e disponibilizem o cardápio em dispositivos eletrônicos. A CCJC manteve o "e/ou" entre autoatendimento e autosserviço, mas trocou por "e" a palavra que liga esse requisito ao cardápio em dispositivos eletrônicos.

Essa troca importa. Se a exceção mantivesse "ou", qualquer restaurante com cardápio eletrônico poderia tentar ficar dispensado do impresso. Com o "e", oferecer QR Code não basta por si só: o estabelecimento também precisa operar exclusivamente no modelo descrito de autoatendimento ou autosserviço.

A [subemenda adotada pela CCJC](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3171541) não esclarece se o dispositivo eletrônico precisa pertencer ao estabelecimento. Essa interpretação ainda pode depender da redação final, de regulamentação ou da aplicação pelos órgãos competentes. Não vale montar a operação sobre uma resposta que o texto ainda não deu.

## Já existe lei sobre cardápio físico em algum lugar?

Sim. No Estado do Rio de Janeiro, a Lei 10.032/2023 já proíbe que bares e restaurantes ofereçam apenas cardápio digital ou por QR Code. A [ficha legislativa do PL 6.392/2022](https://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=144&URL=L3NjcHJvMTkyMy5uc2YvMGM1YmY1Y2RlOTU2MDFmOTAzMjU2Y2FhMDAyMzEzMWIvMzY3Yzg3YWM2ZWVjNzEzNjAzMjU4OGMzMDA1MGJkZDU/T3BlbkRvY3VtZW50JkhpZ2hsaWdodD0wLDIwMjIwMzA2Mzky) registra o resultado final como Lei 10.032/2023, de 1º de junho de 2023. Segundo a [Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro](https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/55949), a norma também alcança hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que vendem bebidas, refeições ou lanches.

Segundo a Alerj, a lei fluminense determina que o nome do prato e o preço apareçam de forma legível e ostensiva no impresso. O custo de impressão não pode ser repassado ao consumidor. A notícia oficial também informa que a definição dos valores e da aplicação das multas ficou para regulamentação do Executivo estadual.

Esse exemplo mostra por que a resposta muda conforme o endereço do restaurante. Mesmo sem uma lei federal criada pelo PL 1.245/2023, uma regra estadual ou municipal pode já estar valendo. Antes de retirar o cardápio impresso, confira a legislação do seu estado e da sua cidade.

## Como preparar o restaurante sem esperar a próxima votação

O restaurante não precisa esperar a tramitação terminar para corrigir uma experiência ruim. Um cliente com bateria descarregada, internet instável ou dificuldade para ler a tela já enfrenta o problema hoje.

![Checklist para revisar legislação local, cardápio impresso, QR Code, preços e consentimento do cliente](/assets/blog/cardapio-impresso-obrigatorio-checklist.jpg)

Use este checklist:

1. **Confira as regras locais.** Procure a legislação do estado e do município da unidade. Uma rede pode ter obrigações diferentes entre endereços.
2. **Mantenha uma alternativa impressa legível.** Mesmo onde ela ainda não é exigida, evita que o pedido dependa do celular do cliente.
3. **Revise a quantidade disponível.** Poucos exemplares guardados no caixa não resolvem quando o salão enche.
4. **Alinhe nomes e preços.** Toda alteração relevante precisa chegar ao impresso e ao digital. Preço divergente cria dúvida no atendimento e conflito na conta.
5. **Não tranque o menu atrás de cadastro.** O cliente deve conseguir ver itens e valores antes de entregar dados pessoais.
6. **Separe acesso de publicidade.** Pedir telefone para abrir o cardápio e depois usar esse número em campanha mistura duas finalidades diferentes. O projeto exige autorização expressa para mensagens publicitárias.
7. **Defina quem atualiza cada versão.** Cardápio sem responsável envelhece rápido. Registre quem altera preço, disponibilidade e descrição, e quando o impresso precisa ser substituído.

O impresso resolve acesso imediato. O digital ajuda a atualizar disponibilidade, descrição e apresentação do menu. Uma versão não precisa brigar com a outra.

Na [Kooc](https://kooc.ai/), o restaurante mantém um cardápio digital público com link e QR Code e controla no painel quais itens e categorias aparecem para o cliente. Ele funciona como opção complementar; se uma norma local exigir cardápio físico, o link digital não substitui essa obrigação.

Manter preço e disponibilidade coerentes entre cardápio e atendimento também evita que a primeira dúvida do cliente comece com uma informação errada. Esse é um dos pontos do guia sobre [como aumentar as vendas do restaurante](/blog/como-aumentar-vendas-restaurante/).

## Perguntas frequentes

**O cardápio físico já é obrigatório em todo o Brasil?** Não. Em 27 de agosto de 2026, o PL 1.245/2023 ainda aguardava o prazo de recurso na Câmara e não era lei federal. Estados e municípios podem ter regras próprias em vigor, por isso o restaurante precisa verificar a legislação do endereço onde opera.

**O restaurante pode trabalhar apenas com QR Code?** Depende da legislação do estado e do município onde ele opera. O PL 1.245/2023 ainda não é lei federal. Se a redação atual entrar em vigor, o atendimento presencial deverá oferecer também um cardápio impresso, exceto na hipótese prevista para operação exclusiva de autoatendimento ou autosserviço com cardápio em dispositivos eletrônicos.

**Quantos cardápios impressos o projeto exige?** O texto não fixa um número por mesa ou por cliente. Ele exige quantidade suficiente para atender à capacidade de público do estabelecimento. A aplicação prática poderá depender da redação final e da fiscalização, caso o projeto vire lei.

**Quando a regra federal começará a valer?** Ainda não há uma data. O projeto prevê vigência na data da publicação oficial, mas primeiro precisa concluir a tramitação no Congresso e ser sancionado e publicado. Em caso de veto, ainda existem as etapas constitucionais aplicáveis até uma eventual promulgação. Enquanto isso, regras estaduais e municipais continuam independentes.

## Fontes oficiais

- [Ficha de tramitação do PL 1.245/2023](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2351965), Câmara dos Deputados.
- [Notícia sobre a aprovação do parecer na CCJC](https://www.camara.leg.br/noticias/1298988-comissao-aprova-proposta-que-obriga-restaurantes-a), Agência Câmara.
- [Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2414318), Câmara dos Deputados.
- [Subemenda adotada pela CCJC](https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3171541), Câmara dos Deputados.
- [Lei 10.032/2023 no Estado do Rio de Janeiro](https://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/55949), Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Este conteúdo explica a tramitação e a redação pública consultada em 27 de agosto de 2026. Ele não substitui a análise jurídica da regra aplicável a cada estabelecimento.


## Sobre quem publica

A Kooc ([kooc.ai](https://kooc.ai/)) e a atendente de IA para restaurantes que
trabalha no WhatsApp: recebe o cliente, fecha reserva conferindo a mesa real,
organiza a fila, capta eventos, vende cupom e fideliza, 24 horas por dia.
Este artigo em versao Markdown existe para leitura por pessoas e por agentes
de IA, com o mesmo conteudo da versao HTML.
